SINJ-DF

DECRETO Nº 13.478 DE 02 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe sobre concurso público para ingresso na Carreira Assistência Jurídica das Fundações Publicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei na 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 125, de 29 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º - O concurso público para ingresso na Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal obedecera às normas constantes do Decreto nº 12.192, de 07 de fevereiro de 1990, e, no que couber, as do Decreto nº 9.436, de 06 de maio de 1986, alterado pelo Decreto nº 9.604, de 28 de julho de 1986.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 1.991.

103º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

ELIZABET GARCIA CAMPOS.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1991 p. 2, col. 2