SINJ-DF

DECRETO N° 13.452 DE 17 DE SETEMBRO DE 1991

Altera dispositivos constantes do Decreto n° 12.116, de 03.01.91, que dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta nos O.Is de n°s 21/91-SP — RA III e 04/91-SP-SDU,

DECRETA:

Art. 1° — São incluídos na relação nominal do anexo ao Decreto n° 12.116, de 03/01/91, que dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira de Administração Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, JACQUELINE ALVES BRASIL, matrícula n° 31.766-7, no cargo de Técnico de Administração Pública, 2ª Classe, Padrão I, e LUIZ PEREIRA DE CASTRO, matrícula n° 31.754-3, no cargo de Auxiliar de Administração Pública, Classe Única, Padrão IV, a contar de 03/01/91.

Art. 2° — Ficam os referidos servidores posicionados nos Padrões III da 2ª Classe e VI da Classe Única, respectivamente, conforme determina o Decreto n° 13.166 de 30.04.91, com efeitos financeiros a partir de 01.05.91.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1991

103° da República e 32° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 18/09/1991 p. 5, col. 1