Dispõe sobre transposição para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o Disposto na Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, e ainda o que consta no Processo n° 030.001246/91,
Art. 1° - Fica incluído na relação nominal de que trata o Decreto n° 12.135, de 03.01.90, ANTÓNIO LUIZ CANDEIRA, matrícula n° 03.749-4, no Cargo de Professor, Nível-03, Classe Única, Padrão XIV, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 18/09/1991 p. 4, col. 2