Altera os dispositivos constantes do Decreto nº 11.529 de 18.04.91 que dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos de Carreira Policial Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 inciso II da Lei n° 3.751,de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, da Lei 5.920, de 19 de setembro de 1973, e no Decreto n° 9.768, de 01 de outubro 1986, e ainda o que consta no Processo n° 0030.008.722/90,
Art. 1° — Fica incluído no anexo da relação nominal de que trata o Decreto n° 11.529, de 18.04.91, o servidor JOSÉ PONCIANO DE SOUZA, matrícula n° 12.119-3, no Cargo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2° — Os efeitos funcionais e financeiros deste Decreto retroagirão a 27 de janeiro de 1988.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 18/09/1991 p. 4, col. 1