SINJ-DF

PORTARIA Nº 508, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)

Atualiza a Lista de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública para fins de vigilância epidemiológica no Distrito Federal, nos termos do anexo, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere no inciso II, do artigo 509 do regimento Interno da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 39.546, de 19 de setembro de 2018, e considerando o disposto no inciso I art. 8º, do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976; resolve:

Art. 1º Esta Portaria define a Lista de Notificação Compulsória (LNC) de doenças, agravos e eventos de saúde pública para os serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Distrito Federal, nos termos do anexo.

§ 1º A LNC distrital é complementar à lista nacional divulgada pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 e suas atualizações.

§ 2º Aplica-se a todos os serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Art. 2º A notificação compulsória deve ser realizada por profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços de saúde que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, e também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos educacionais, serviços de cuidado coletivo, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.

Parágrafo único: A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.

Art. 3º A notificação compulsória tem a finalidade de conhecer oportunamente a ocorrência de doenças, agravos e eventos de interesse para implementar ações de prevenção e promoção à saúde.

§ 1º Baseia-se na suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, de acordo com o estabelecido no anexo, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela DIVEP/SVS/SESDF e SVSA/MS.

§ 2º A depender do conhecimento de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, a notificação compulsória pode ser mediata (em até sete dias) ou imediata (em até 24 horas), conforme o disposto no Anexo.

§ 3º Quando não houver notificações de casos, suspeitos ou confirmados, em uma semana epidemiológica, o serviço de saúde deverá realizar a notificação negativa, conforme fluxo definido pela DIVEP/SVS/SESDF.

Art. 4º A notificação compulsória negativa é uma comunicação semanal que se destina à informação de que na semana epidemiológica imediatamente anterior não foi identificado nenhum caso de doença, agravo ou evento de saúde pública constante na Lista de Notificação Compulsória.

Art. 5º O registro da notificação compulsória deve ser feito, nos Sistemas de Informação de Saúde oficiais; ou conforme fluxo de notificação estabelecido pela DIVEP/SVS/SESDF, garantindo o compartilhamento entre as demais esferas de gestão do SUS, conforme estabelecido pela SVSA/MS.

Art. 6º Todos os envolvidos com a notificação compulsória devem garantir o sigilo das informações pessoais que nela constarem conforme previsto na legislação de proteção de dados vigente.

Art. 7º A SVS/SES-DF tem como responsabilidade divulgar periodicamente dados, informações e análises epidemiológicas das doenças, agravos e eventos de saúde pública, bem como normatizar fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos Sistemas de Informação em Saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo: Lista Distrital de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública

 

 

Doença ou agravo

Periodicidade de notificação

Imediata (até 24 hs)

Semanal

 

1

Acidente de trabalho

X

 

Acidente de trabalho com exposição a material biológico

 

X

2

Acidente por animal peçonhento

X

 

3

Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva

X

 

4

Botulismo

X

 

5

Cólera

X

 

6

Coqueluche

X

 

 

7

Covid 19 a) Síndrome gripal suspeita de Covid19 b) Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à Covid-19 c) Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à Covid-19

X

 

8

Síndrome Respiratória Aguda Grave

X

 

 

9

Dengue a) caso

 

X

Dengue b) óbitos

X

 

10

Difteria

X

 

11

a) Doença de Chagas aguda

X

 

b) Doença de Chagas crônica

 

X

12

Doença de Creutzfeldt - Jakob (DCJ)

 

X

13

Doença Falciforme

 

X

14

Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho

a) Câncer Relacionado ao Trabalho

b) Dermatose Ocupacional

c) Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT)

d) Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)

e) Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho (DVRT)

f) Pneumoconioses

g) Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho

 

X

15

Doenças Exantemáticas a) Sarampo b) Rubéola

X

 

16

Síndrome da rubéola congênita

X

 

17

Febre maculosa e outras Riquetisioses

X

 

18

Doença Meningocócica e outras meningites, incluindo Haemophilus influenzae

X

 

19

Doença com suspeita de disseminação intencional a) Antraz pneumônico b) Tularemia e c) Varíola

X

 

20

Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes a) Arenavírus b) Ebola c) Marbug d) Lassa e) Febre purpúrica brasileira

X

 

21

 

 

a) Doença aguda pelo vírus Zika

 

X

b) Doença aguda pelo vírus Zika em gestante

X

 

c) Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika

X

 

d) Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika

 

X

22

Esquistossomose

 

X

23

Evento de saúde pública que se constitua ameaça à saúde pública*

X

 

 

24

Evento supostamente atribuído à vacinação e/ou imunização

 

 

a) caso leve

 

X

b) caso grave ou óbito

X

 

25

Febre amarela

X

 

26

Febre de Chikungunya – caso

 

X

Febre de Chikungunya – óbito

X

 

27

Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública

X

 

28

Febre tifóide

X

 

29

Hanseníase

 

X

30

Hantavirose

X

 

 

31

a) Hepatites virais A/B/C/D/E

 

X

b) Infecção pelo HBV/HVC em gestantes, parturientes e puérperas

 

X

c) Criança exposta ao risco de transmissão vertical pelo HBV e HVC

 

X

32

HIV/AIDS a) Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) b) em gestantes, parturientes e puérperas c) Criança exposta ao risco de transmissão vertical pelo HIV d) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

 

X

33

HTLV em gestantes

 

X

34

Influenza humana por novo subtipo viral

X

 

35

Intoxicação exógena (por substâncias químicas incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)

 

X

36

Leishmaniose a) tegumentar americana b) visceral

 

X

37

Leptospirose

X

 

38

Malária

X

 

39

Mpox

X

 

40

Óbito: a) Infantil b) Materno

 

X

41

Papilomavírus Humano (HPV)

 

X

42

Parotidite (caxumba)

 

 

surto, caso grave, internado e óbito

X

 

caso leve

 

X

43

PFA/POLIO a) Poliomielite por poliovírus selvagem b) Síndrome da Paralisia Flácida Aguda (PFA)

X

 

44

Peste

X

 

45

Raiva Humana

X

 

46

Sífilis: a) adquirida b) congênita c) em gestantes

 

X

47

Tétano acidental e neonatal

X

 

48

Toxoplasmose: a) congênita b) em gestantes c) neurotoxoplasmose d) Toxoplasmose ocular

 

X

49

Tuberculose

 

X

50

Varicela (catapora)

X

 

surto, caso grave, internado e óbito

X

 

caso leve

 

X

51

a) Violência doméstica e outras violências

 

X

b) Violência sexual

X

 

c) Tentativa de suicídio

X

 

* conceito de evento de saúde pública: situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes; (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Art. 2º, V).

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

___________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 241, de 27 de dezembro de 2023, página 41.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2023 p. 41, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2024 p. 7, col. 1