SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 239, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,

Considerando que a Política de Atenção à Saúde Mental está centrada na saúde, com intervenção no sofrimento mental, psíquico, emocional, existencial e espiritual, priorizando as ações de promoção da saúde e prevenção da doença mental;

Considerando que as ações de saúde mental estão integradas às ações de saúde pública em todos os níveis de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS;

Considerando que há necessidade de articular e integrar, na política de atenção à saúde mental, o Programa Família Saudável, as Ações Básicas de Saúde e os Programas específicos da SES;

Considerando que o trabalho da Diretoria de Saúde Mental (DISAM/SAS/SES-DF) será concebido, planejado e realizado em equipes multiprofissionais com forma de atuação interdisciplinar e transdisciplinar, sendo desempenhado em rede, envolvendo a sociedade – intersetorialidade, territorialidade, universalidade;

Considerando que será fundamental a perspectiva da inclusão–participação dos usuários, familiares e comunidades em todos os níveis do processo saúde/doença, RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Colegiado Ampliado de Saúde Mental, subordinado à Subsecretaria de Atenção à Saúde, com a finalidade de elaborar a política de saúde mental, bem como acompanhar a sua implementação na Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único - O Colegiado será composto pelos representantes das áreas a seguir relacionadas, sob a presidência do Subsecretário de Atenção à Saúde, assumindo, nas suas faltas e impedimentos, o representante da SAS, que será designado pelo referido Subsecretário:

Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES,

Diretoria de Saúde Mental (DISAM/SAS/SES-DF)/SES,

Instituto de Saúde Mental/SES,

Hospital São Vicente de Paulo/SES,

Centro de Orientação Médico Psico-Pedagógico/SES,

Unidade de Psiquiatria/Hospital de Base do Distrito Federal/SES,

Todos os Centros de Atenção Psico-Social-CAPS da RAPS,

Núcleo de Saúde do Adolescente SES-DF,

Gerência de Saúde do Sistema Prisional/SES,

Secretaria de Estado da Criança,

Secretaria de Estado de Educação,

Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos,

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas MJ,

Conselho de Política sobre Drogas (CONEN-DF),

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano Social,

Ministério Público do Distrito Federal-PROSUS,

Coordenadoria de Saúde Mental do Ministério da Saúde,

Movimento Pró Saúde Mental,

ONG-Movimento Integrado de Saúde Comunitária – MISMEC/ DF,

ONG-Instituto de Convivência e Recriação do Espaço Social - INVERSO/DF,

ONG Associação de Pais e Amigos da Saúde Mental – ASSIM/DF,

ONG- Associação dos Usuários de Saúde Mental – ASSUME/DF,

Universidade de Brasília-Departamento de Psicologia,

Universidade de Brasília-Departamento de Enfermagem,

Universidade de Brasília-Departamento de Serviço Social,

Comissão de Direitos Humanos do Distrito Federal,

Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente,

Vara de Execuções Penais/Núcleo Psico-Social/Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB).


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



FABIO GONDIM PEREIRA DA COSTA




Este texto não substitui o original publicado no DODF de 23/09/2015, p.3.