Altera o orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o disposto no Decreto n° 12.966, de 28 de dezembro de 1990, e o que consta do processo n° 0092.003239/91,
Art. 1° - Fica alterado na forma do anexo I o orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1991.
103° da República e 329 de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 23/08/1991 p. 1, col. 1