SINJ-DF

DECRETO N° 13.400, DE 22 DE AGOSTO DE 1991.

Altera o orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o disposto no Decreto n° 12.966, de 28 de dezembro de 1990, e o que consta do processo n° 0092.003239/91,

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado na forma do anexo I o orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1991.

103° da República e 329 de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

PAULO VICTOR RADA DE REZENDE.

DARIO SILVA REIS.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 23/08/1991 p. 1, col. 1