Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, as glebas de terras de particulares e direitos de arrendamentos de chacareiros das fazendas “SOBRADINHO” e “PARANOAZINHO”, situadas no Distrito Federal, com as benfeitoras que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.571, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2°, 5°, letras “e” e “i”, e Art. 6°, todos os Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando que compete ao Distrito Federal o ordenamento do solo de seu território;
Considerando a necessidade de dar continuidade ao programa de assentamento da camada da população de baixa renda;
Considerando as condições topográficas e de localização das áreas contidas nas mencionadas fazendas “SOBRADINHO” e “PARANOAZINHO”, nos locais referidos;
Considerando o que consta do Processo n° 111.004.586/91-5.
Art. 1° — Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras particulares situadas na fazenda “PARANOAZINHO”, pertencentes ao Espólio de JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA DIAS, ou sucessores, e todas as benfeitorias, acessões e direitos de arrendamento dos chacareiros existentes não só na dita fazenda como também na “SOBRADINHO”, lugar denominado Larga do “SACO DA LAGOA”, dentro dos limites do memorial abaixo descrito.
Art. 2° — A área de terras particulares a que se refere o artigo anterior de, aproximadamente, 177ha.00a.00ca., é parte desmembrada de outra maior, anteriormente pertencente a BALBINO CLARO DE ALARCÃO e sua mulher, dona FRANKLINA DUTRA DE ALACÃO.
CONFRONTAÇÕES: Ao norte com terras de propriedade
Brasília — TERRACAP; ao Sul com
terras do espólio expropriando - a
Leste com o ribeirão “SOBRADINHO” e
a Oeste também com terras do espólio expropriando.
LIMITES: Começa no ponto de Coordenadas UTM N= 8.268.389,334 e E 196.693,098;
destes pontos segue até o ponto de Coordenadas UTM N 8.268.815,297 e
E= 197.465,365; daí segue até o ponto de Coordenadas UTM N= 8.268.811,258 e
E= 197.509,338, no eixo da Rodovia DF 420; deste ponto segue pelo eixo
da Rodovia DF 420, em sentido sudeste, até sua interseção com o Talweg do Ribeirão
Sobradinho; dai segue pelo Talweg do Ribeiro Sobradinho, em sentido Sul,
depois sudeste, até interseção com eixo da Rodovia BR 020; deste ponto segue
pelo eixo da Rodovia BR 020, em sentido Sudoeste, até sua interseção com o eixo da via
que segue junto a linha de Alta Tensão; dai segue pelo eixo desta via ate sua interseção
com o Talweg do Córrego Paranoazinho; deste ponto segue pelo Talweg do córrego
Paranoazinho até a barra do córrego Braço do PARANOAZINHO; daí segue até
o ponto de Coordenadas UTM N= 8.268.389,334 e E= 196.693.098,
Art. 3° — A área a ser desapropriada destina-se a implantação de assentamentos para população de baixa renda.
Art. 4° — Caberá a Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, com a assistência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, promover com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1°, na forma estabelecida no art. 2° do Decreto n° 11.039, de 10 de março de 1988.
Art. 5° — É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 6° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de Agosto de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
"REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORRECÃO DO ORIGINAL, PUBLICADO NO DODF Nº 154, DE 08.08.91"
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1991 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1991 p. 5, col. 1