Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto n° 9.490, de 29 de maio de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o disposto no Processo n° 053.000.426/91,
Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 9.490, de 29 de maio de 1986, que institui no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA” e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - A entrega da Medalha será feita anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferentemente, no dia 07 de maio, no Quartel do Comando Geral.”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 07 de agosto de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1991 p. 1, col. 1