Altera o Anexo do Decreto nº 39.902, de 24 de junho de 2019, que aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 100, incisos, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º, 6º e 31 do Anexo do Decreto nº 39.902, de 24 de junho de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ................................................................................
I - ........................................................................................
b) o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, na qualidade de Conselheiro Nato.” (NR).
“Art. 6º ...............................................................................
Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais ou regulamentares.” (NR).
“Art. 31. Os membros do Conselho Deliberativo deverão ser brasileiros, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, residentes no Distrito Federal e, possuidores de curso superior.
Parágrafo único. As exigências de que trata este artigo não se estendem aos membros natos do Conselho Deliberativo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de setembro de 2020.
132º da Repúblicae 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2020 p. 2, col. 2