Tornar sem efeito a transposição de cargos – efetivada nos termos do Decreto n° 11.965 de 10 de novembro de 1989, modificada pelo Decreto n° 12.265 de 09 de março de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 inciso II, da Lei 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 030.0087 55/88.
Art. 1° - Tornar sem efeito a transposição de cargo referente a SEBASTIÃO DE BARROS ABREU, matrícula n° 21.422-1, efetivada através do Decreto n° 11.965 de 10 de novembro de 1989, alterado pelo Decreto n° 12.265 de 09 de março de 1990.
Art. 2° - Fica o mesmo transposto para o Cargo de Analista de Administração Pública, 2° classe, Padrão I, da Carreira Administração Publica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1991.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1991 p. 1, col. 2