SINJ-DF

DECRETO N° 13.334, DE 24 DE JULHO DE 1991

Tornar sem efeito a transposição de cargos – efetivada nos termos do Decreto n° 11.965 de 10 de novembro de 1989, modificada pelo Decreto n° 12.265 de 09 de março de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 inciso II, da Lei 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 030.0087 55/88.

DECRETA:

Art. 1° - Tornar sem efeito a transposição de cargo referente a SEBASTIÃO DE BARROS ABREU, matrícula n° 21.422-1, efetivada através do Decreto n° 11.965 de 10 de novembro de 1989, alterado pelo Decreto n° 12.265 de 09 de março de 1990.

Art. 2° - Fica o mesmo transposto para o Cargo de Analista de Administração Pública, 2° classe, Padrão I, da Carreira Administração Publica do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1991.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ELIZABET GARCIA CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1991 p. 1, col. 2