Homologa a Decisão n° 81/90 dO Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 030.014.958/89,
Art. 1° - Fica homologada a Decisão n° 81/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, que aprovou o Projeto de Parcelamento da Cidade Satélite Paranoá-RA-VII, consubstanciado nas Plantas URB-148/89, Memorial Descritivo – MDE – 148/89 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 148/89, 13/90, 14/90, 16/90, 16/90, 55/90, 56/90, 57/90, 58/90, 101/90 e 106/90.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de Julho de 1991.
103° da Republica e 32° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 05/07/1991 p. 1, col. 2