Inclui servidores na relação nominal do Anexo a que se refere o art. 1° do Decreto n° 12.116, de 03 de janeiro de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.007.055/91,
Art. 1° — Ficam incluídos na relação nominal do Anexo a que se refere o art. 1° do Decreto n° 12.116, de 03 de j aneiro de 1990, no cargo de Auxiliar de Administração Pública, Classe Única, Padrão IV, da Carreira Administração Pública, do Distrito Federal, os seguintes servidores:
1 – ADOVALDO PEREIRA O. FILHO 31.824-8
2 – GEORDANIA MARIA DE SOUZA 31.825-6
3 – JOÃO LUIZ VIEIRA DA SILVA 31.797-7
4 – REGINA LÚCIA DE LUCENA 31.801-9
5 – NALI MARTINS DA SILVA 31.783-7
6 – TELMA BELARMINO DOS SANTOS 31.698-9
Art. 2° — Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 01 de janeiro de 1990.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário.
103° da República e 32° de Brasília
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 115 de 17.06.91)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1991 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1991 p. 2, col. 2