(revogado pelo(a) Decreto 15242 de 24/11/1993)
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1° - O Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal aprovado pelo Decreto n° 5.499, de 30 de setembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 – A classificação, a composição e o uso dos uniformes básicos são os seguintes:
….................................................................................................................................................................................................................................................................
3. 3° UNIFORME – ATIVIDADES NORMAIS
b. 3° UNIFORME “B” (3° B)
….....................................................................................................................................................................................................................................................................
Usado nos deslocamentos em viaturas ou da residência para a OBM e vice-versa, podendo ser usado com gorro sem pala, exclusivamente, no interior dos Quartéis do Corpo de Bomberos Militar do Distrito Federal. Com culote e botas, em motocicletas, neste caso com o capacete de motociclista.
c. 3° UNIFORME “C” (3° C)
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES
– Boina cinza pérola escuro com emblema da Corporação; podendo ser usado com boné da mesma cor.
– Camisa bege, meia manga; com platina para Oficiais, Aspirantes-a-Oficial e Alunos-a-Oficial.
– Calça cinza pérola escuro
– Cinto vermelho
– Meias pretas
– Sapatos pretos
- Usado nos deslocamentos ou da residência para a OBM e vice-versa, podendo ser usado com gorro sem pala, exclusivamente, no interior dos Quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; culote e botas, em motocicleta, neste caso com o capacete de motociclista.
5° UNIFORME (INSTRUÇÃO, ATIVIDADES OPERACIONAIS, ATIVIDADES INTERNAS E DE GUARDA E SEGURANÇA)
5° UNIFORME “A” (5° A)
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES
– Gorro com pala cáqui ou alaranjado
– Blusa cáqui ou alaranjada
– Calça cáqui ou alaranjada
– Cinto vermelho
– Botinas pretas
– Meias pretas
– Perneiras pretas – uso eventual
– Poderá ser usada blusa caqui, meia manga, quando determinado. Os militares do Serviço de Busca e Salvamento das Unidades Operacionais usarão este uniforme na cor alaranjada.
............................................................................................................................................
5° UNIFORME “C” (5° C) Fig. 01
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES
– Capacete de prontidão
– Blusa cáqui ou alaranjada
– Calça cáqui ou alaranjada
– Cinto vermelho
– Cinto ginástico
– Perneiras pretas – uso eventual
– Botinas pretas
– Meias pretas
– Poderá ser usada a blusa caqui, meia manga, quando determinado. Os militares do Serviço de Busca e Salvamento das Unidades Operacionais usarão este uniforme na cor alaranjada.
5° UNIFORME “D” (5° D) Fig. 02
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES
– Capacete para serviço de Guarda e Segurança
– Blusa cáqui, meia manga
– Calça cáqui
– Cinto vermelho
– Cinto N.A. vermelho
– Braçal
– Talabarte vermelho
– Coturnos pretos
– Meias pretas
– Usado em serviços internos pelos militares da Companhia de Guarda e Segurança."
"Art. 17 – A descrição e modelo das peças do fardamento é a seguinte:
….................................................................................................................................................................................................................................................................
V – BLUSA AZUL MESCLA (Fig. 03)
De brim, meia manga, sem gola, sem bolsos, fechada na frente através de 04 (quatro) botões médios conforme o modelo.
VI – BLUSA CÁQUI OU ALARANJADA (Fig. 04)
De brim, sem trespasse, com 04 (quatro) botões de Jarina na cor preta, medindo 0,02 m de diâmetro, com 02 (dois) bolsos dianteiros com pestanas de 0,06m de largura, fixadas com velcro, gola tipo blusão com botão de 1,5 cm e uma tira de segurança do mesmo tecido costurada no lado esquerdo, com velcro na extremidade e no lado direito da gola para sua fixação. Manga de punho com 0,07m de altura, ligeiramente apertada com velcro nas suas extremidades de maneira que permita seu ajuste completo, de pontas curvas, com um botão de 0,015 m.
Bolso embutido na parte superior da manga esquerda medindo 0,170 m de comprimento e 0,125 m de largura, abrindo com zíper na extremidade interior no sentido do ombro para o punho. Forrada em tecido duplo pespontado em xadrez na frente, partindo da costura do ombro até a sua extremidade final e atrás até a altura da cintura e nas mangas, conforme o modelo.
XI – CALÇA CÁQUI OU ALARANJADA (Fig. 05)
De brim, com 02 (dois) bolsos aplicados externamente, tendo em sentido vertical uma prega em forma de macho, de largura média de 0,05 m, ambos 02 cm acima do joelho com 0,25 m de altura por 0,21 m de largura, com as pestanas de pontas curvas de 0,07m de largura, fixadas com velcro, costurado à perna da calça na parte dianteira. No cós, 05 (cinco) presilhas de 0,055 m de altura por 0,060 m de largura dispostas na frente, nos lados e atrás para receber o cinto. Bainha lisa, com sistema de cadarço embutido que permita diminuir a largura da boca da calça, variando de acordo com o número do calçado, não podendo ser menor que 0,24 m ou maior que 0,28 m, com frente lisa. Forrada com tecido duplo pespontado em xadrez, na frente, atrás e na parte interna da perna, conforme o modelo.
….........................................................................................................................................
XII – CALÇA CINZA PÉROLA ESCURO
….........................................................................................................................................
A calça cinza pérola escuro do 1° UNIFORME “B” (1°B) - BRANCO RIGOR – contém duas listras de cetim na cor cinza escuro com 0,015 m de largura cada, separadas por 0,01 m de largura, partindo do cós até a bainha.
...................................................................................................................................................................................................................................................................
As platinas do mesmo tecido e tonalidade, terão na base 0,05 m de largura e 0,045 m na extremidade oposta, abotoadas por botões de cor preta, de 0,01 m de diâmetro.
XXXVI – GORRO COM PALA CÁQUI OU ALARANJADA
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES. (Fig. 06).
De brim, com emblema da Corporação, forrado para manter sempre a forma e com ajuste nas partes posteriores. Sua copa será formada de cinco partes distintas com pesponto em ambos os lados das costuras que unem estas e com ilhós em cada uma das duas laterais e das duas posteriores.
XXXVIII – GORRO SEM PALA CINZA PÉROLA ESCURO.
a).....................................................................................................................................................................................................................................................................................
b) Para Subtenentes e Sargentos:
– De tecido poliéster, com carneira de couro e friso caqui nas bordas da costura.
– De tecido poliéster, com carneira de couro e sem friso.
a) De tecido de lã cinza pérola escuro, forrada com tecido acetinado da mesma cor, ligeiramente cintada, ombros sem enchimentos, gola deitada, ombreiras do mesmo tecido com 0,06 m na base e 0,055 m na parte de cima, abotoada com botões médios de jarina cinza, peito de trepasse, abotoando do lado direito, duas ordens de três botões grandes de Jarina cinza, mangas lisas, com dois bolsos diagonais, portinholas costas lisas de costura central. A japona deve ser 0,05 m mais comprida do que a túnica. (Na mesma tonalidade da calça).
b) De tecido impermeável, na cor cinza pérola escuro, forrada com tecido de lã da mesma cor, com dois bolsos diagonais; fechamento através de zíper, com velcro; gola direita; sem trespasse; ombreiras idênticas às da Japona de lã. A japona deve ser 0,05 m mais comprida do que a túnica." (Na mesma tonalidade da calça).
"Art. 22 ….............................................................................................................................
1 - …....................................................................................................................................
a).........................................................................................................................................
b) As insígnias compostas serão bordadas em amarelo-ouro, tendo a circunferência central na cor cinza pérola escuro. As insígnias simples serão bordadas totalmente em cinza pérola escuro; todas obedecendo as formas e dimensões das insígnias metálicas, as quais serão usadas nas platinas dos seguintes unformes:
– 3° UNIFORME “C” (3° C)
– 3° UNIFORME “C.1” (3°.C1)
– 3° UNIFORME "D.l (3°.D1)
– 5° UNIFORME “A” (5°.A)
– 5° UNIFORME “C” (5°.C)
– 5° UNIFORME “D” (5°.D)
– 5° UNIFORME “E” (5°.E)."
"Art. 23 – Nas camisas beges serão usadas:
a) POR OFICIAIS, ASPIRANTES-A-OFICIAL E SUBTENENTES
– Miniatura em metal dourado do distintivo do quadro ou especialidade em ambos os lados da gola.
b).........................................................................................................................................
c).........................................................................................................................................
Miniatura em metal prateado da divisada graduação, no lado esquerdo e, no lado direito, miniatura do distintivo da especialidade, também em metal prateado.
Parágrafo único – Quando utilizar o 3° uniforme “B”(3° B) os Oficiais, Aspirantes-a-oficial e Subtenentes; miniatura em metal dourado da insígnia do Posto ou Graduação no lado esquerdo."
"Art. 24 – No gorro sem pala será usado no lado esquerdo, terço superior, a miniatura metálica da insígnia do posto ou graduação, por Oficial, Aspirante-a-Oficial, Subtenentes, Sargento e Cabo."
"Art. 25 – O cadarço de identificação, contendo o nome de guerra do bombeiro – militar, e, prenome ou sobrenome do funcionário civil, seguido do tipo sanguíneo e fator RH, e de uso obrigatório.
a) Aplicado acima do bolso do lado direito da blusa caqui ou alaranjada."
ESPECIFICAÇÃO E USO DOS DISTINTIVOS
"Art. 27 – Os distintivos usados no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são destinados a assinalar os componentes dos diversos quadros, especialidades e Organizações de Bombeiro – Militar."
Art. 2° - Ficam acrescidos ao Regulamento de que trata o artigo 1° deste Decreto, os seguintes uniformes.
"Art. 13 - ….........................................................................................................................
c. 1° UNIFORME “C” (1° C) – GALA
“GENERAL LYRIO”
– Para Oficiais:
– Boné
– Túnica azul-ferrete
– Calça preta
– Cinto especial de passeio, vermelho
– Cinto vermelho
– Sapatos pretos
– Meias pretas
– Fiador vermelho
– Guia na cor vermelha para espada
– Espada
– Luvas brancas
– Polainas brancas – uso eventual
– Platinas na cor azul-ferrete
– Usado pelos Oficiais QOBM lotados na ABM
– Para Aluno-a-Oficial (Fig. 07)
– Boné
– Túnica azul-ferrete
– Calça preta
– Platinas vermelhas
– Cinto especial vermelho
– Cinto vermelho
– Sapatos pretos
– Meias pretas.
– Guia e talhim na cor vermelha para Espadim
– Luvas brancas
– Espadim
– Polainas brancas – uso eventual
d. 1° UNIFORME “D” (1° D) - GALA
“GENERAL ARISTARCHO PESSOA”
– Para oficial:
– Túnica branca
– Calça preta
– Platinas na cor azul-ferrete
– Cinto especial na cor vermelha para passeio
– Cinto vermelho
– Sapatos pretos
– Meias pretas
– Gula na cor vermelha para espada
– Fiador vermelho
– Luvas brancas
– Espada – uso eventual
– Polainas brancas, uso eventual
– Usado pelos Oficiais lotados na ABM
– Para Aluno-a-Oficial: (Fig. 08)
– Boné
– Túnica branca
– Calça preta
– Platinas vermelhas
– Cinto na cor vermelha para passeio
– Cinto vermelho
– Sapatos pretos
– Meias pretas
– Guia e talhim na cor vermelha para Espadim
– Luvas brancas
– Espadim
– Polainas brancas – uso eventual
2..........................................................................................................................................
3. 3° UNIFORME – ATIVIDADES NORMAIS
….....................................................................................................................................................................................................................................................................................
c..........................................................................................................................................
C.1 3° UNIFORME “C 1” (3° C1) Fig. 09
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES
– Boina cinza pérola escuro com emblema da Corporação
– Camisa bege, meia manga; com platina para Oficiais, Aspirantes-a-Oficial e Alunos-a-Oficial
– Calça cinza pérola escuro
– Cinto vermelho
– Meias pretas
– Coturnos pretos
– Usado quando de folga ou em expediente, pelos militares da Companhia de Guarda e Segurança.
d..........................................................................................................................................
d.1. 3° UNIFORME “D 1” (3° Dl) Fig. 10
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES
– Boina cinza pérola escuro com o emblema da Corporação
– Camisa bege, meia manga; com platina para Oficiais, Aspirantes-a-Oficial e Alunos-aOficial
– Calça cinza pérola escuro
– Cinto vermelho
– Cinto N.A. vermelho
– Cassetete e ou revólver
– Talabarte vermelho
– Braçal
– Coturnos pretos
– Meias pretas
– Cachecol branco
Usado em serviços de escolta de presos da Justiça e cerimonias militares ou civis, quando assim designado. Quando utilizado o uniforme com o cachecol branco usa-se o cadarço branco. Quando não se utilizar o cachecol, usa-se o cadarço preto.
4. 4° UNIFORME – ATIVIDADES NORMAIS (….)
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES: FACULTATIVO
…...................................................................................................................................................................................................................................................................
a. 4° UNIFORME “A” (4° A) Fig. 11
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES
– Boina cinza pérola escuro com emblema da Corporação
– Jaqueta cinza pérola claro
– Camisa bege
– Gravata vertical bege
– Calça cinza pérola escuro
– Cinto vermelho
– Meias pretas
– Coturnos pretos
– Usado pela Companhia de Guarda e Segurança. Pode ser usado na folga.
b. 4° UNIFORME “B” (4° B) Fig. 12
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES
– Boina cinza pérola escuro com emblema Corporação
– Jaqueta cinza pérola claro
– Camisa bege
– Gravata vertical bege
– Calça cinza pérola escuro
– Cinto vermelho
– Meias pretas
– Coturnos pretos
– Cadarços pretos
– Cadarços brancos
– Cachecol branco
– Luvas brancas
– Braçal
– Cinto N.A. vermelho
– Talabarte vermelho
– Usado peja Companhia de Guarda e Segurança em solenidades.
c. 4° UNIFORME “C” (4° C) Fig. 13
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES
– Capacete para serviço de Guarda e Segurança
– Jaqueta cinza pérola claro
– Camisa bege
– Gravata vertical bege
– Calça cinza pérola escuro
– Cinto vermelho
– Meias pretas
– Coturnos pretos
– Cadarços brancos
– Luvas brancas
– Cinto N.A. vermelho
– Talabarte vermelho
– Braçal vermelho
– Cachecol branco
– Usado pela Companhia de Guarda e segurança, em solenidades.
5. 5° UNIFORME (…..........................................................................)
….....................................................................................................................................................................................................................................................................................
e 5° UNIFORME “E” (5° E) Fig. 14
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES
– Capacete para serviço de Guarda e Segurança
– Blusa caqui, meia manga
– Calça cáqui
– Cinco N.A. vermelho
– Coturnos pretos
– Talabarte vermelho
– Braçal vermelho
– Revólver
– Coldre vermelho
– Meias pretas
– Porta-cassetete vermelho
– Cassetete
– Usado em serviço de patrulha pelos militares da Companhia de Guarda e Segurança."
….........................................................................................................................................
Art. 3° - As descrições e os modelos das peças dos uniformes que estão sendo alterados ou criados por este Decreto são as seguintes:
I – TÚNICA AZUL FERRETE (Fig. 15)
Em tecido de lã leve com 65% de lã e 35% de poliéster, com trespasse com duas inglesas, com costura no meio das costas; abaixo da costura, duas carcelas, uma de cada lado, embutidas nas abas, tendo um botão grande em cada uma das 03 (três) pontas.
Gola em pé, bordada com fio dourado, insígnia - base da Corporação; com punhos em canhões retos de 0,10m de altura, bordados a ouro; duas ordens de 07 (sete) botões dispostos em intervalos, são colocados abaixo do cinto.
Em tecido, com 65% de poliéster e 35% de algodão; gola dupla, tipo colarinho fechado, com bordados em fio dourado; punhos de canhões curvos de 0,10 m de altura na frente e 0,15 m atrás do punho, com três botões pequenos dourados. Os demais detalhes são idênticos aos da túnica azul-ferrete.
De lã com duas costuras externas guarnecidas, bolsos laterais tipo faca, com duas pregas e dois bolsos traseiros embutidos idênticos ao da calça cinza pérola; com duas faixas de cetim liso preto brilhante de 0,015 m de largura e intervalo entre elas de 0,001 m tipo “SMOOKING”.
Fundo em tecido aveludado na cor azul-ferrete, forma trapezoidal, medindo na base maior 0,060 m e na menor 0,050 m; comprimento adaptável ao ombro; moldurada com uma prega metálica dourada de 0,08 m de largura acentuando-se nas duas extremidades; insígnias do Posto em linha no sentido usual.
b) PARA O ALUNO-A-OFICIAL (Fig. 19)
Fundo em tecido aveludado na cor vermelha; galões dourados de 0,03 m de largura, com um intervalo de 0,03 m, formando ângulos retos com os vértices para o símbolo, sendo o 1° galão aplicado junto à base. Cada galão identifica o ano em que se encontra o Aluno. O símbolo da Corporação usado nas platinas mede 0,045 m de altura e 0,038 m de largura. Os demais detalhes são idênticos aos das platinas do Oficial.
De tecido de nylon vermelho, com 0,05 m de largura, ornado com 03 (três) galões dourados de 0,05 m de largura, equidistantes. Fechado por fivelas com chapadas circulares de 0,04 m de diâmetro, com símbolo da Corporação, com guarnição dourada e ornada com folhas e frutos de café.
De tecido idêntico ao modelo da guia azul-ferrete, sendo que na cor vermelha, com um galão dourado de 0,05 m de largura no centro em perfeita harmonia com o cinto, ferragens douradas.
De duplo cordão vermelho de 0,05 m de diâmetro, terminado com uma borda em forma de pêra ao meio do cordão, uma volta de fiador, 0,32 m de comprimento com a volta, excluída a pêra.
Idêntico ao boné cinza pérola, na cor azul-ferrete ou branco, no mesmo tecido da túnica, com gorgorão na cor azul royal.
IX – EMBLEMA PARA BOINA CINZA PÉROLA (Fig. 22)
Em metal estampado e esmaltado, formado por um escudo de duas circunferências concêntricas, a primeira em dourado com 0,001 m de espessura e a segunda em preto com 0,038 m de diâmetro, tendo ao centro o distintivo da Corporação, especificado no artigo 28 do RUCBMDF.
X – EMBLEMA PARA GORRO COM PALA CAQUI OU ALARANJADO (Fig. 23)
Em tecido, formado por uma figura circular de fundo preto, com 0,07 m de diâmetro, contendo em seu interior o distintivo da Corporação nas suas cores que especifica o artigo 28 do RUCBMDF, circundado por debrum e letras brancas no seu interior, com fundo vermelho com os dizeres: “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.”
XI – EMBLEMA DE BRAÇO (Fig. 24)
Emblema de Braço em tecido, usado nas mangas do lado esquerdo das túnicas, jaquetas e da camisa bege meia-manga, a 0,04 m da costura da cava, formada por uma figura circular de 0,07 m de diâmetro na cor cinza pérola escuro, contendo em seu interior o distintivo da Corporação nas cores que especifica o artigo 28 do RUCBMDF, circundado por debrum na cor preta e com letras brancas no seu interior.com os dizeres: “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.” — 1856.
XII – BOINA CINZA PÉROLA ESCURO (PRADA) (Fig. 25).
PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES
De lã impermeabilizada, forrada com tecido na cor preta, de forma cricular, debruada com napa de 0,01 m de diâmetro, por onde corre um cadarço de algodão na cor preta, de 0,01 m de largura, que se destina ao ajustamento da boina. Na copa, no lado oposto ao do – reforço, existem dois ilhós de alumínio, na cor preta, com 0,01 m de diâmetro, separados de 0,015 m. Internamente, no lado direito, possui um reforço de plástico de formato semicircular com 0,06 m de raio, destinado a servir de suporte ao emblema
As demais peças e acessórios dos uniformes de gala obedecem as descrições previstas no Regulamento de Uniformes – RUCBMDF.
Art. 4° - Fica acrescentado ao artigo 29 do RUCBMDF, o distintivo do Curso de Especialização em Salvamento e Extinção de Incêndio – CESEI, com a seguinte descrição: (Fig. 26 e 27).
Constituído por uma figura geométrica no formato dos pilares do Palácio da Alvorada, dividido em quatro partes, representando o DF, sua espessura é de 0,001 m, do ápice ao vértice 0,027 m e da extremidade direita à extremidade esquerda 0,030m.
No quadrante superior direito, de fundo branco ao centro, há uma figura prateada em alto-relevo, um livro aberto com inscrições, sobre uma espada representando a matéria Perícia de Incêndio.
No quadrante inferior direito, de fundo verde ao centro, há uma figura de três engrenagens sobrepostas, prateadas, em alto-relevo, representando a matéria viaturas e automóveis.
No quadrante superior esquerdo, de fundo verde ao centro, há uma figura prateada em alto-relevo de uma mangueira dentro de um aparelho oito, representando as matérias Salvamento e Combate a Incêndio.
No quadrante inferior esquerdo de fundo branco ao centro, há uma figura prateada, em alto-relevo de um mergulhador com equipamento básico representando a matéria Salvamento Aquático.
O pilar está sopre duas chamas de cinco pontas cada, douradas, em alto-relevo, sendo que da extremidade direita à extremidade esquerda sua medida e de 0.080 m.
A espessura das chamas é de 0,001 m.
O distintivo para ser usado no uniforme de instrução será confeccionado em brim preto. As chamas serão bordadas com linha dourada de poliéster ou nylon, as iniciais da Corporação e do curso serão bordadas com linha na cor cinza chumbo, o pilar será bordado nas duas cores, sendo o quadrante superior esquerdo e inferior direito bordados com linha verde, os quadrantes superior direito e inferior esquerdo serão bordados com linha branca, as figuras do livro, aparelho oito com mangueiras, mergulhador e engrenagens, serão bordadas com linha na cor cinza chumbo.
As medidas serão as mesmas, apenas o tecido no qual será bordado o distintivo será cortado acompanhando o contorno do mesmo, de conformidade com o desenho específico.
Art. 5° - As despesas decorrentes com as alterações de que trata este Decreto, serão atendidas com os recursos orçamentários do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 1991
103°da República e 32° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Publicado originalmente no DODF de 05/06/1991, p. 3.
Republicado no Suplemento do DODF de 04/07/1991, p. 3.
Os anexos constam no Suplemento do DODF de 04/07/1991.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, Suplemento, seção Suplemento de 04/07/1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 05/06/1991 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, Suplemento, seção Suplemento de 04/07/1991 p. 1, col. 1