SINJ-DF

DECRETO Nº 38.350, DE 20 DE JULHO DE 2017

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 21, de 09 de dezembro de 2016; DECRETA:

Art. 1º O art. 208-A, § 2º, I, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido da alínea "q", com a seguinte redação:

"Art. 208-A...........................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 2º.......................................................................................................................

I - ........................................................................................................................

.............................................................................................................................

q) ICMS DeSTDA Código 10014-5"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RENATO SANTANA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2017 p. 3, col. 2