Altera o orçamento da Empresa de assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e o disposto no Decreto n° 12.967, de 28 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do processo n° 072.000050/91,
Art. 1° - Fica alterado na forma do quadro anexo, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF.
Art. 2° - A alteração de que trata o artigo anterior será financiada pelo Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
103° da República e 32° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 28/05/1991 p. 5, col. 1