Altera o artigo 3° e o Inciso VII, do artigo 7°, do Decreto n° 12.396, de 31 de maio de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo 020.001.009/90,
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 3° e o inciso VII, do artigo 7°, do Decreto n° 12.396, de 31 de maio de 1990, terão as seguintes redações:
"Art. 3° - Caberá a Coordenadoria do Programa de Museus da Secretaria de Cultura e Esporte, órgão central co Sistema, a coordenação geral do Sistema de Museus do Distrito Federal.
Art. 7° - …..........................................................................................................................
VII – Encaminhar à Secretaria de Cultura e Esporte as propostas de operacionalização do Sistema de Museus do Distrito Federal que exijam decisão superior."
Art. 2° - Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1991
103° da República e 32° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1991 p. 3, col. 1