Altera os dispositivos constantes do Decreto n° 12.927, de 19 de dezembro de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista que consta do Processo n° 030.012658/90.
Art. 1° — Fica tornada sem efeito a alteração de transposição para o cargo de Especialista de Educação, Classe Única, Padrão e, efetivada nos termos do anexo II, do artigo 2° do Decreto n° 12.927, de 19 de dezembro de 1990 na parte referente ao cargo ocupado por MARIA DE LOURDES BRAGA DA SILVA, matrícula 31.501-X, Analista de Administração Publica, 3° Classe, Padrão I.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 32° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1991 p. 2, col. 1