SINJ-DF

DECRETO Nº 36.951, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.941.425,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, §2°, I, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e à Procuradoria Geral do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 55.941.425,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Republicado no DODF de 08/12/2015, p. 1.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2015 p. 85, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 08/12/2015 p. 1, col. 2