SINJ-DF

DECRETO N.º 13.180 DE 10 DE maio DE 1991.

Dispõe sobre a implantação do Setor Industrial 91 Bernardo Sayão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 19 e 20, incisos II e IX da Lei nº3.751, de 13 de abril de 1960, e

Considerando as finalidades indicadas na Lei nº 06, de 29 de dezembro de 1988, regulamentada pelo Decreto nº 11.568, de 16 de maio de 1989, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal - PROIN/DF,

Considerando a Decisão nº 16/90 - CAUMA, homologada pelo Decreto nº 13.008, de 05 de fevereiro de 1991, que aprovou a criação do Setor Industrial Bernardo Sayão, consubstanciado pelo Projeto de Parcelamento URB 130/90, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII , com destinação a Indústrias de Informática - incluindo de Programas de Computador e Integração de Sistema Infomático, Eletrônica, Microeletrônica - incluindo insumos de grau eletrônico, Gemologia, Biotecnologia, Mecânica de Precisão/ novos materiais e Química Fina,

DECRETA:

Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para os fins prévistos na Lei Nº 06, de 29 de dezembro de 1988, regulamentada pelo Decreto nº 11.568, de 16 de maio de 1989, os lotes dos conjuntos A, B, C e D da Quadra 01; A, B, C, D e E da Quadra 02; A, B e C da Quadra 03, definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 130/90 e 131/90, constantes da planta URB 130/90, conforme decisão nº 16/90 - CAUMA, homologada pelo Decreto nº 13.008, de 05 de fevereiro de 1991.

Art. 2º - Fica a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, autorizada a comercializar os lotes a que se refere o art. 1º, consoante com o disposto na Resolução nº 173/90, do Conselho de Administração da TERRACAP.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário

Brasília 10 de maio de 1991.

103º da República e 32º de Brasília

Republicado por haver saído com incorreção no original no DODF nº 90 de 13/05/91.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 13/05/1991 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1991 p. 1, col. 2