Modifica a estrutura da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica criada, na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, a 10ª Delegacia de Polícia, situada na Península Sul.
Art. 2º - Os artigos 16, e parágrafo único, e 107 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 825, de 30 de setembro de 1968, passam a ter a seguinte redação:
"I - 1ª D.P. - Plano Piloto - Asa Sul;
II - 2ª D.P. - Plano Piloto - Asa Norte;
V - 11ª D.P. - Núcleo Bandeirante;
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia do Plano Piloto, Península Sul, Taguatinga, Núcleo Bandeirante, Gama, e Sobradinho, terão além do Cartório, uma Seção de Vigilância e Investigações Criminais (SVIC).
Art. 107 - O Secretário de Segurança Pública terá direito a um Assistente Militar e a um Ajudante de Ordens, funções consideradas relevantes, às quais poderá ser atribuída gratificação de representação de gabinete, sendo vedada a percepção de quaisquer outras gratificações".
Art. 3º - Fica alterado o Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 825, de 30 de setembro de 1968, na forma seguinte:
"Nº 13 Denominação - Delegado Chefe
Nº 14 Denominação - Chefe de Cartório
Nº 8 Denominação - Chefe da Seção de Vigilância e Investigações Criminais.
Art. 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 02 de março de 1970.
82ª da República e 10º de Brasília.
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON-CEL
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 04/03/1970 p. 2, col. 1