SINJ-DF

DECRETO Nº 1.301 DE 02 DE MARÇO DE 1970.

Modifica a estrutura da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, a 10ª Delegacia de Polícia, situada na Península Sul.

Art. 2º - Os artigos 16, e parágrafo único, e 107 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 825, de 30 de setembro de 1968, passam a ter a seguinte redação:

"I - 1ª D.P. - Plano Piloto - Asa Sul;

II - 2ª D.P. - Plano Piloto - Asa Norte;

III - 3ª D.P. - Cruzeiro;

IV - 10ª D.P.- Península Sul;

V - 11ª D.P. - Núcleo Bandeirante;

VI - 12ª D.P. - Taguatinga;

VII - 13ª D.P. - Sobradinho;

VIII - 14ª D.P. - Gama;

IX - 16ª D.P. - Planaltina; e

X - 18ª D.P. - Brazlândia.

Parágrafo único - As Delegacias de Polícia do Plano Piloto, Península Sul, Taguatinga, Núcleo Bandeirante, Gama, e Sobradinho, terão além do Cartório, uma Seção de Vigilância e Investigações Criminais (SVIC).

Art. 107 - O Secretário de Segurança Pública terá direito a um Assistente Militar e a um Ajudante de Ordens, funções consideradas relevantes, às quais poderá ser atribuída gratificação de representação de gabinete, sendo vedada a percepção de quaisquer outras gratificações".

Art. 3º - Fica alterado o Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 825, de 30 de setembro de 1968, na forma seguinte:

"Nº 13 Denominação - Delegado Chefe

Símbolo - FC-5

Nº 14 Denominação - Chefe de Cartório

Símbolo - FC-8

Nº 8 Denominação - Chefe da Seção de Vigilância e Investigações Criminais.

Símbolo - FC-9".

Art. 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 02 de março de 1970.

82ª da República e 10º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON-CEL

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 04/03/1970 p. 2, col. 1