Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo do Setor habitacional Crixá, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 390.000.152/2014, os artigos 70, 71 e 135 da Lei Complementar 803/2009 e o artigo 53-A da Lei Federal nº 6.766/79, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo do Setor Habitacional Crixá, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB 019/14; Memorial Descritivo MDE - 019/14 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/14, NGB 033/17, NGB 034/17 e NGB 035/17.
Parágrafo único. Os documentos urbanísticos mencionados no caput deste artigo encontramse disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2017.
129º da República e 58º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2017 p. 5, col. 1