Dispõe sobre a implantação do Setor — QOF — para oficinas Mecânicas e Pequenas Indústrias de Transformação da Candangolândia - RA VIII,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 19 e 20, incisos II e IX da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando o disposto nos Decretos n° 10.013, de 15 de dezembro de 1986; n° 10.067, de 09 de janeiro de 1987 e n° 10.084 de 19 de janeiro de 1987, no que diz respeito ao relevante interesse público de imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, destinados à instalação de Oficinas e Pequenas Indústrias;
Considerando a Decisão n° 82/89 do CAUMA, homologada pelo Decreto n° 11.855, de 27 de setembro de 1989, que aprovou a criação, no setor Quadra de Oficinas — QOF, destinados a oficinas mecânicas e pequenas indústrias de transformação, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, Candangolândia - RA VIII;
Art. 1° — Declara de relevante interesse público a implantação, no setor Quadra de Oficinas — QOF, dos lotes definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NBG 107/89, constantes da Planta 107/89, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, Candangolândia — RA VIII, conforme Decisão n" 82/89 — CAUMA, homologada pelo Decreto n° 11.855, de 27 de setembro de 1989.
Art. 2° — Fica a Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, autorizada a realizar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso dispensando-se a Licitação Pública, de acordo com o teor do § 1°, artigo 15, do Decreto Lei n° 2.300/86 e dos § § 1° e 2°, artigo 20, do Decreto n° 10.996/88 e o que consta no Processo n° 020.000.151/91 da Procuradoria Geral do Governo do Distrito Federal, às pessoas jurídicas, dos lotes definidos no artigo anterior.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
103° da República e 32° de Brasília .
(Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 07.5.91, págs. 01 e 02)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/1991 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1991 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 08/05/1991 p. 2, col. 1