(revogado pelo(a) Decreto 17731 de 02/10/1996)
Dá nova redação ao Artigo 4° do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O artigo 4° do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - O Conselho da Medalha será composto por sete membros, sendo quatro natos e três mandatários.”
§ 1° - São membros natos: o Comandante-Geral, que presidirá o Conselho, o Chefe do Estado-Maior, o Ajudante-Geral e o Diretor de Ensino, todos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 2° - São membros mandatários: três Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, escolhidos pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Artigo 11, do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987 e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1991.
103° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 22/04/1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 22/04/1991 p. 5, col. 2