SINJ-DF

PORTARIA Nº 43, DE 21 DE JANEIRO DE 2025​

Prorroga, em caráter excepcional, o termo final do período para indicação de que trata o art. 14 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008; e

CONSIDERANDO o elevado número de acessos simultâneos ao sistema do Programa Nota Legal, identificado no último dia para indicação de créditos, gerando instabilidade no sítio do Programa;

CONSIDERANDO a relevância do Programa Nota Legal e a importância de se garantir a todos os cidadãos oportunidade de, a partir de seus créditos, obterem abatimento do IPTU e/ou do IPVA, resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 24 de janeiro de 2025, o termo final do período de que trata o art. 14 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, para indicação dos veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento do IPTU e/ou do IPVA referente ao exercício de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2025.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2025 p. 3, col. 1