Inclui Rubricas Orçamentárias nos artigos 10 e 21 do Decreto nº 1.218, de 03 de dezembro de 1969, que "Baixa Normas para Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento Programa do Distrito Federal relativo ao exercício de 1970.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Ficam incluídos os subitens 31.3.00.03 - Água, Esgoto e Energia Elétrica, e 31.2.00.07 - Peças e Acessórios para Veículos nos artigos 10 e 21, respectivamente, do Decreto nº 1.218, de 3 de dezembro de 1969.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 17 de fevereiro de 1970
82º da República e 10º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 19/02/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 19/02/1970 p. 3, col. 1