Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° — Passa a denominar-se “Delegacia da Criança e do Adolescente” a Delegacia de Menores, de que trata o artigo 70 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
103° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 11/04/1991 p. 2, col. 2