SINJ-DF

DECRETO Nº 44.935, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10002048, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para a Diretoria de Capacitação e Inclusão Digital, da Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 05 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 05/09/2023 p. 1, col. 2