Dispõe sobre a transposição de cargos para Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 66, de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei n° 108, de 20 de junho de 1990,
Art. 1° — Fica transposto para Especialista de Educação, Classe Única, Padrão VI, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Analista de Administração Pública, Primeira Classe, Padrão II, ocupado por EDNA DE ARAÚJO COELHO, matrícula n° 24.293-4.
Art. 2° — Fica alterada a transposição para Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.927, de 19/12/90, na parte relativa à servidora MARIA DEILDA PEREIRA, matrícula n° 12.423-1, que passa da Classe Única, Padrão XV, para a Classe Única, Padrão XXII.
Art. 3° — os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 1° e 2°, deste Decreto, retroagem a 21 de março de 1990.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
103° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 03/04/1991 p. 2, col. 1