Dá renovação ao art. 3° do Decreto n° 6.650, de 12 de março de 1982
O GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art.1° - O caput do art. 3° do Decreto 6.650, de 12 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - A escolha para o desempenho das funções de assessoramento superior de que se trata este Decreto, não poderá recair em ocupante de cargo em comissão integrante dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e direção e Assistência intermediárias, em funcionário em gozo de licença para tratar de interesses particulares em disponibilidade ou na revesa remunerada”
Art.2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1991.
103° da Republica e 31° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1991 p. 7, col. 1