SINJ-DF

DECRETO Nº 41.361, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020(*)

Altera o Anexo V do Decreto nº 28.134, de 12 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, da Candangolândia – RA XIX, do Lago Sul – RA XVI, do Lago Norte – RA XVIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 771, de 16 de julho de 2008, e o que consta no processo administrativo SEI-GDF nº 00390-00004754/2019-92, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a tabela da Página 1 de 10 do Anexo V do Decreto nº 28.134, de 12 de julho de 2007, para permitir o porte tamanho M nos tipos de propaganda permitidas no interior do Lote 5 do Setor de Divulgação Cultural, nos termos do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Fica alterada a tabela da Página 1 de 10 do Anexo V do Decreto nº 28.134, de 12 de julho de 2007, para permitir a instalação de 2 (dois) engenhos publicitários no interior do Lote 5 do Setor de Divulgação Cultural, nos termos no Anexo I deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os parâmetros definidos na tabela da Página 1 de 10 do Anexo V do Decreto nº 28.134, de 12 de julho de 2007, linha referente ao "SDC - Setor de Divulgação Cultural", coluna "FIXO NO SOLO", subcoluna "NO INTERIOR DO LOTE", 1ª, 2ª, 4ª e 5ª subcolunas, e coluna "OBSERVAÇÕES".

Brasília, 20 de outubro de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*)Republicado por ter saído com erro, publicado no DODF nº 200, de 21 de outubro de 2020, página 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 23/12/2020 p. 3, col. 1