SINJ-DF

DECRETO N°13.080, DE 19 DE MARÇO DE 1991.

Homologa a Decisão n° 125/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.013.159/89,

DECRETA:

Art. 1° - Fica homologada a Decisão n° 125/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, que aprovou a supressão dos conjuntos 110, 120, 130 e 140 da Quadra QS 06, Areal, Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, definindo aqueles locais como área de reserva para futuro parcelamento.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 20 de março de 1991.

103° da Republica e 31° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

NEWTON DE CASTRO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1991 p. 3, col. 1