SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 10 DE JULHO DE 2025

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 12 da Lei Complementar Distrital nº 711, de 13 de setembro de 2005, na Lei Distrital nº 2.2725, de 13 de junho de 2001, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, na Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Adasa, e o que consta no Processo nº 00197- 00002653/2023-69, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 6º ao artigo 5º da Resolução nº 27, de 28 de setembro de 2023, com a seguinte redação:

“§6º Para os detentores de outorga do direito de uso dos recursos hídricos, pela captação superficial de água, por não prestadores de serviços públicos, por meio de canais coletivos de irrigação destinados à promoção da produção rural sustentável, será adotado o fator de ponderação 'Ka = 0.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e aplicáveis aos documentos de arrecadação já emitidos pela Adasa.

RAIMUNDO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2025 p. 35, col. 1