SINJ-DF

DECRETO N° 13.048, DE 04 DE MARÇO DE 1991.

Altera Orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.107, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 38 das Normas de Execução orçamentaria e financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.966 de 28 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Convênio n° 1669/GM/90-SENPROS,

DECRETA:

Art.1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos o orçamento da Campanhia do Desenvolvimento do Planalto Central CODEPLAN.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de1991.

103° da República e 319 de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1991 p. 6, col. 1