Altera o orçamento da Campanha Imobiliária de Brasília – TERRACAP
O FGOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei ° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinando com o art. 38, das normas de execução ornamentaria e financeira, aprovadas pelo Decreto N°12.966 de 28 de dezembro de 1.990, e tendo em vista o que consta o processo N° 111.000737/91
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia imobiliária de Brasília – TERRACAP
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data que sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 27 de Fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1991 p. 3, col. 1