Altera o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER-DF
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 38, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 12.966, de 28 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do processo N° 072.000008/91,DECRETA:
Art. 1° — Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1991.
103° da República e 31° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1991 p. 4, col. 2