SINJ-DF

DECRETO N° 13.031, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.

Altera o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 38°, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, Aprovadas pelo Decreto n° 12.966, de 28 de dezembro de 1990, e a autorização contida no art. 7°, item III, da Lei n° 142, de 28 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo n° 092.000509/91,

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília — Caesb.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1991.

103° da República e 31° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

ZILDA JORDÃO EMERENCIANO.

DARIO SILVA REI.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1991 p. 1, col. 1