Legislação Correlata - Decreto 412 de 31/05/1965
Transforma a Assessoria de Organização e Orçamento em Departamento, integra-o na estrutura da Secretaria-Geral de Administração, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - A atual Assessoria de Organização e Orçamento passa a denominar-se Departamento de Organização e Orçamento, diretamente subordinado à Secretaria-Geral de Administração, integrando-se em sua estrutura, baixada pelo Decreto n.° 43, de 28 de março de 1961.
Art. 2° - O Departamento de Organização e Orçamento terá a seu cargo as mesmas atribuições deferidas à Assessoria de Organização e Orçamento, pelo Decreto n.° 125, de 15 de setembro de 1961.
Art. 3º - Subordinam-se diretamente ao Secretario-Geral de Administração os seguintes órgãos: Departamento de Administração, Departamento de Organização e Orçamento e Gabinete.
§ 1° - É a seguinte a estrutura do Departamento de Administração: Secretaria; Divisão do Pessoal, que compreende o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento e o serviço de Cadastro e Registro que é composto do Setor de Cadastro Funcional e do Cadastro Financeiro; Divisão do Material que compreende o Serviço de Compras, o Serviço de Expediente e Registro de Verbas e o Almoxarifado; a Divisão de Comunicações e Arquivo que compreende o Arquivo Geral e o Serviço de Comunicações que é composto do Setor de Recebimento, do Setor de Informações e do Setor de Expedição; Serviço de Transporte e Oficina, que compreende o Setor de Oficina e Garagem e o Setor de Controle de Veiculos; e o Serviço de Administração do Edificio, que compreende o Setor de Manutenção e Reparos de Instalações, a Zeladoria e o Centro Telefônico.
§ 2° - E a seguinte a estrutura do Departamento de Organização e Orçamento: Secretaria; Divisão de Documentação e Estatistica que compreende o Serviço de Estatistica Adniinistrativa e o Serviço de Documentação, que é composto do Setor de Documentação Catalogação e Referência e da Biblioteca; Divisão de Orçamento e Organização, que compreende o Serviço de Organização e Metodos e o Serviço de Programas e Orçamento.
Art. 4º - Fica aprovada, na forma do anexo, a relação das funções de chefia e direção, com os símbolos correspondentes, da Secretaria-Geral de Administração.
Art. 5° - A Secretaria-Geral de Administração utilizará, além dos seus recursos próprios, constantes da Lei n.° 4.023, de 20 de dezembro de 1961, que orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercicio de 1962, os deferidos à Assessoria de Organização e Orçamento, constantes da mesma Lei.
Art. 6º - O Secretário-Geral de Administração baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Secretaria-Geral de Administração.
Parágrafo único - Até ser aprovado, por decreto, o regimento deque trata éste artigo, a Secretaria-Geral de Administração reger-se-a, no que couber, pelo Regimento Interno da Secretaria-Geral de Administração, baixado pelo Decreto nº 7º, de 3 de agosto de 1961, e pelo Regimento Interno da Assessoria de Organização e Orçamento, baixa do pelo Decreto n° 125, de 15 de dezembro de 1961.
Art. 7° - Ficam revogadas as disposições dos Decretos n° 1, de 9 de maio de 1960, e 43, de 28 de março de 1961, no que contrariem o presente Decreto.
Art. 8º - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, em 26 de março de 1962.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/1962 p. 3519, col. 1