Altera a Portaria nº 203, de 30 de março de 2026, que dispõe sobre os procedimentos para o cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais dos servidores em exercício nas unidades orgânicas de nível central e intermediário da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 2º da Portaria nº 203, de 30 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O regime de sete horas diárias deverá ser solicitado pelo servidor por meio de requerimento próprio em processo individualizado, a ser aprovado pelas chefias imediata e mediata, com a devida concordância do superior hierárquico até o nível de Subsecretário, Coordenador Regional de Ensino ou equivalente, sendo que, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, o requerimento deverá ser submetido à aprovação final do Secretário-Executivo de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Educação." (NR)
Art. 2º Alterar o artigo 6º da Portaria nº 203, de 30 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário-Executivo de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Educação." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2026 p. 2, col. 2