O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a DIRETORA-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei Orçamentária Anual nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
UG: 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
PARA: UO: 26.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB.
UG: 200.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB.
I - OBJETO: realização de despesas com os serviços de Transporte Escolar, nos termos do Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020.
II - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026.
III - Programa de Trabalho e Descrição:
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TRANSPORTE DE ALUNOS-ENSINO FUNDAMENTAL - SE-DISTRITO FEDERAL (OCA) |
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TRANSPORTE DE ALUNOS-ENSINO MÉDIO - SE-DISTRITO FEDERAL (OCA) |
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Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal
Diretora-Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2026 p. 6, col. 1