SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o Programa de Descontos aos servidores públicos, colaboradores e dependentes do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso XII, do art. 94, do Decreto n° 35.972, de 04 de novembro de 2014, a Lei Distrital nº 7.095/2022, e;

Considerando a necessidade de medida destinada ao público que trabalha direta e indiretamente na limpeza urbana do Distrito Federal e, assim, fortalecer a ligação entre os partícipes, bem como viabilizar o acesso a bens e serviços;

Considerando que a iniciativa resultará em benefícios diretos aos servidores, colaboradores e seus respectivos dependentes quanto ao acesso a bens e serviços em melhores condições de mercado, estando em consonância com a política de valorização e qualidade de vida do servidor;

Considerando que as empresas parceiras serão beneficiadas por meio da fidelização de clientes com potencial de consumo, propiciando aumento de receita e aquecimento da economia local;

Considerando o intuito de proporcionar a valorização, motivação, bem-estar e a qualificação do servidor, conforme dispõe o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho do SLU, por meio da Gerência de Capacitação e Atenção ao Servidor, resolve alterar os seguintes artigos:

Art. 1º Instituir o Programa de Descontos aos servidores públicos, colaboradores e dependentes do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF.

Art. 2º O Programa tem por objetivo estabelecer parcerias entre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF e empresas privadas de diversos ramos, comerciais e educacionais, com a finalidade de oferecer descontos nos preços e/ou condições especiais nas aquisições de produtos e serviços aos servidores e colaboradores do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF.

§ 1º Os benefícios estendem-se aos dependentes dos servidores e colaboradores do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF.

§ 2º Entende-se por colaborador todo aquele que, direta ou indiretamente, exerce atividade para o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, como estagiários, terceirizados e/ou cooperados.

Art. 3º Constituir Comissão Técnica, composta por, pelo menos, 03 (três) servidores, incumbida de:

I - expedir as normas e procedimentos complementares necessários à execução, acompanhamento e controle do Programa de Desconto do Servidor ora instituído;

II - verificar a atualização da lista oficial das pessoas jurídicas, inclusive dos contatos telefônicos e de mídias sociais, com indicação dos respectivos descontos e benefícios, bem como a atualização constante das informações referentes às promoções e descontos oferecidos aos servidores públicos do SLU/DF;

III - manter canal próprio para receber reclamações em relação às pessoas jurídicas credenciadas no Programa de Parcerias;

IV - verificar o cumprimento das obrigações acordadas pelas empresas parceiras;

V - notificar, formalmente, as empresas parceiras em caso de descumprimento das obrigações pactuadas;

VI - relatar os casos passíveis de aplicação de sanção e descredenciamento das pessoas jurídicas que, após notificação, descumprirem as regras do Programa de Parcerias;

VII - analisar e validar os descontos propostos pelas empresas a serem disponibilizados no Programa de Descontos do Servidor.

Art. 4º Caberá à Gerência de Capacitação e Atenção ao Servidor do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF:

I - promover a divulgação do Programa de Descontos do Servidor em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social deste SLU/DF;

II - manter articulação permanente com as empresas parceiras cadastradas.

Art. 5º Caberá à Gerência de Gestão de Contratos e Convênios, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, preparar a minuta do Termo de Compromisso para formalização com as empresas parceiras.

Art. 6º As empresas, instituições ou entidades interessadas em aderir ao Programa, a que se refere esta Instrução, deverão firmar o Termo de Compromisso na forma da minuta constante do Anexo I e disponibilizado no site oficial do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, e ainda, atender aos seguintes requisitos:

I - ter objeto social compatível com os bens e serviços a serem prestados;

II - apresentar certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do Distrito Federal;

III - apresentar prova de regularidade para com a Fazenda do Distrito Federal;

IV - manter os dados cadastrais sempre atualizados junto ao Serviço de Limpeza Urbana;

V - disponibilizar número de telefone e endereço eletrônico para contato com os servidores e colaboradores do SLU;

VI - não ter sido declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar convênios ou outros ajustes com o Distrito Federal;

VII - ter como responsável pela parceria o diretor ou proprietário da empresa e/ou instituição, ou terceiro, munido de procuração, registrada em cartório, mediante comprovação por meio do contrato social;

VIII - oferecer aos servidores e colaboradores do SLU e suas contratadas, desconto ou vantagem não inferior a 10%; e

IX - encaminhar a documentação de que trata os incisos anteriores à Comissão Técnica, constituída (COMDESC) – SLU, por meio do Sistema E-Protocolo, disponível ao final do sítio/página: www.slu.df.gov.br

§ 1º Caso a empresa seja Microempreendedor Individual (MEI), o representante deverá apresentar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

§ 2º As empresas da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE poderão aderir ao Programa Clube de Desconto do Servidor.

I - Nesse caso, a empresa deverá apresentar:

a) certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do respectivo município; e

b) Prova de regularidade para com a Fazenda do respectivo município.

§ 1º O Termo de Compromisso constitui-se em modelo padrão que poderá ser ajustado para o melhor atendimento das necessidades do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, com expressa anuência da instituição ou entidade compromissada, após manifestação prévia da Procuradoria Jurídica deste SLU/DF.

Art. 7º Ao aderir ao Programa de Descontos do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, a instituição ou entidade ficará vinculada às disposições desta Instrução pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, sendo facultada sua renovação automática por sucessivos períodos de 24 (vinte e quatro) meses, caso não haja manifestação de uma das partes contrária à renovação automática.

§ 1º A parceria poderá ser interrompida, por solicitação de qualquer uma das partes, a qualquer tempo, respeitando a necessidade de notificação formal com antecedência mínima de 30 dias.

§ 2º Em caso de abertura de filiais das empresas participantes do Programa, cujo proprietário seja o mesmo que firmou adesão ao Programa Clube de Desconto do Servidor, prevalecerão, automaticamente, as mesmas condições pactuadas no Termo de Credenciamento e Adesão previsto no artigo 6º desta Instrução.

Art. 8º Além da documentação a que se refere o art. 6º, para celebrar o Termo de Compromisso, a instituição ou a entidade deverá firmar termo próprio, na forma do anexo II, sob pena de responsabilidade, de não ter sido declarada inidônea pela Administração Pública ou ter sido punida com suspensão do direito de firmar convênios ou outros ajustes com o Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único. Às empresas que prestarem serviços educacionais, será exigido ainda declaração de que os cursos oferecidos pela instituição são reconhecidos pelo órgão oficial competente

Art. 9º A comprovação da condição de servidor (ativo ou inativo) do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, se dará por meio de apresentação do último contracheque, relativo ao mês anterior ao da matrícula.

Parágrafo único. Para fins da comprovação da condição de colaborador terceirizado, vinculado às empresas ou cooperativas prestadoras de serviços ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, poderá ser exigida autodeclaração do colaborador e da empresa ou cooperativa, sujeitando-se o desconto à veracidade das informações prestadas.

Art. 10. São considerados dependentes do servidor (ativo ou inativo) e do colaborador do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF:

I - cônjuge, companheiro ou companheira que comprove união estável ou homoafetiva, independentemente de dependência econômica;

II - cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

III - filho menor que 24 (vinte e quatro) anos, ou equiparado, de qualquer condição;

IV - pessoa da qual o servidor detenha a guarda, seja tutor ou curador;

V - irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica e seja menor que 24 (vinte e quatro) anos.

Parágrafo único. Incumbe à pessoa que se declarar dependente fazer prova dessa condição, conforme procedimento que lhe for orientado pela instituição ou entidade de ensino credenciada.

Art. 11. Durante a vigência da parceria, o percentual de desconto nos produtos e/ou serviços a serem oferecidos aos servidores públicos poderão ser alterados pelas empresas parceiras, desde que informado, previamente e formalmente, à Comissão Técnica, respeitado o disposto no Artigo 6º, inciso VIII.

Parágrafo único. A alteração somente terá validade 30 (trinta) dias após ser realizada a comunicação.

Art. 12. Em se tratando de descontos na oferta de serviços educacionais, uma vez concedido ao servidor, colaborador e/ou seus dependentes, este será garantido até o término do curso em que se matricular.

§ 1º É cabível a perda do benefício em caso de inadimplência.

§ 2º O previsto no §1º não elide a negociação dos descontos concedidos entre a entidade de ensino e o beneficiário.

Art. 13. A relação das empresas parceiras será disponibilizada no site do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, https://www.slu.df.gov.br/ e em outras redes sociais oficiais do SLU/DF.

Art. 14. O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, poderá cadastrar novos parceiros que formalizarem adesão ao Programa, a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação às instituições e entidades participantes, durante a vigência desta Instrução.

Parágrafo único. Os credenciamentos no âmbito do Programa de Descontos do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF serão realizados em caráter de não exclusividade.

Art. 15. Qualquer peça publicitária relacionada ao Programa, criada pela empresa parceira, que envolva marca ou o nome do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, somente poderá ser veiculada após prévia e expressa aprovação da Assessoria de Comunicação – ASCOM/SLU.

§ 1º A inobservância do disposto no caput acarretará em advertência e descredenciamento da parceira, ficando impedida de firmar nova adesão com o Programa de Desconto do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF pelo prazo de 12 (doze) meses.

§ 2º A instituição ou entidade divulgará sua parceria com o Clube de Desconto em suas instalações físicas e ambientes eletrônicos, mediante material (digital) unificado disponibilizado pela Assessoria de Comunicação Social do SLU/DF.

Art. 16. Não serão fornecidas, sob qualquer hipótese, informações pessoais ou funcionais sobre os servidores e/ou colaboradores do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF.

§ 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF não se responsabilizará em caso de inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços adquiridos pelos beneficiários do Programa de Descontos.

§ 2º As parceiras eximirão o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF de qualquer responsabilidade na aquisição de produtos ou serviços que venham apresentar defeitos ou que possam causar males à saúde do servidor ou colaborador.

Art. 17. Para fins de avaliação dos resultados do Programa, as parceiras deverão apresentar, sempre que solicitado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, relatório contendo os números relativos à procura e retorno do Programa de Descontos.

Art. 18. As entidades e instituições parceiras não terão qualquer benefício junto aos programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais.

Art. 19. Não serão aceitos pelo Programa de Desconto do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, sob nenhuma hipótese, o fornecimento de brindes como única forma de desconto oferecido pelas parceiras.

Art. 20. As dúvidas ou casos omissos na aplicação desta Instrução serão dirimidas pela Comissão de Desconto aos Servidores – COMDESC, por meio do endereço eletrônico comdesc@slu.df.gov.br, ou telefone 3213-0153 ramal 137, sem prejuízo da manifestação prévia da Procuradoria Jurídica deste SLU/DF.

Art. 21. Revoga-se a Instrução Normativa nº 09, de 25 de outubro de 2022, bem como suas posteriores alterações.

Art. 22. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO Nº X/202_, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU/DF E A XXXXXXXXXXXXX.

PROCESSO SEI nº: XXXXXXXXXXXXXX.

O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU/DF, ente autárquico distrital, CNPJ nº. 01.567.525/0001-76, sediado no SCS, Q. 08, Bloco B-50, Edifício Venâncio Shopping, 6º e 7º andar, Brasília/DF, representado legalmente neste ato por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) do RG-CI nº XXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador do RG-CI nº XXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, domiciliados e residentes nesta capital, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e do outro lado (Nome da instituição ou entidade), pessoa jurídica de direito privado, com sede no endereço e CEP XXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXX CNPJ: xxxxxxxxxxxxx, telefone (61) xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxx, ora denominada simplesmente EMPRESA PARCEIRA, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxx, brasileiro(a), portador(a) da CI nº xxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme as cláusulas adiante especificadas neste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem por objeto a adesão da EMPRESA PARCEIRA ao Programa de Descontos do SLU/DF, para oferecimento de desconto em _______(especificar), nos termos da Instrução nº 17, de 11 de abril de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS

O presente compromisso é destinado ao público que trabalha direta e indiretamente na limpeza urbana do Distrito Federal e, assim, visa garantir maior atenção e oferta de melhores condições para o acesso a bens e serviços em consonância com a política de valorização e qualidade de vida do servidor, por meio de descontos nos preços e/ou condições especiais nas aquisições de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx aos servidores e colaboradores do SLU/DF, nos termos do Anexo único do presente Termo

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

São atribuições dos partícipes:

I – Do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF:

a) fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao cumprimento deste Termo de Compromisso e à eventual formalização de instrumentos adicionais necessários à sua execução;

b) publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, mediante extrato, o presente Termo de Compromisso;

c) autorizar a divulgação dos cursos e outras informações, quando houver interesse comum, por meio de instrumentos e canais dos partícipes, observado o sigilo, as disposições legais e a política de comunicação de cada órgão ou entidade.

II – Da Parceira:

1. proceder com o desconto proposto, em favor do público alvo de que trata o presente Termo de Compromisso, com observância das disposições constantes da Instrução nº 17, de 11 de abril de 2025;

2. informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias possíveis alterações nos percentuais de desconto ou a ampliação do objeto passível de desconto pelo presente Termo de Compromisso;

3. manter o cadastro e dados de contato atualizado junto à Comissão Técnica do Programa de Desconto do SLU;

4. controlar e fornecer, sempre que solicitado, o rol de contemplados no Programa de Descontos do SLU/DF.

Parágrafo único. A assinatura deste instrumento não implica corresponsabilidade do SLU/DF por obrigações, dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor ou colaborador do SLU/DF, bem como daqueles contraídos em favor de seus dependentes ou pelos dependentes em nome próprio.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

A execução e o acompanhamento serão compartilhados entre a ASCOM/SLU, GECAT/SLU e Comissão Técnica do Programa de Descontos, cabendo a esta última a coordenação dos trabalhos, conforme informações abaixo:

Comissão Técnica do Programa de Desconto

Telefone: (61) 3213-0137

Assessoria de Comunicação Social

Telefone: (61) 3213-0109

Gerência de Capacitação e Atenção ao Servidor

Telefone: (61) 3213-0246

Pela _______ (nome da parceira):

Unidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Telefone: (61) xxxxxx

Parágrafo único. Cada partícipe deve designar formalmente um Executor ou Comissão, que deverão atuar como agentes de integração, visando facilitar a execução e acompanhamento das atividades vinculadas ao presente instrumento, bem como dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

O SLU/DF providenciará a publicação de extrato do presente Termo de Compromisso no Diário Oficial do Distrito Federal, no mês subsequente ao de sua assinatura.

Parágrafo primeiro. Fica vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

Parágrafo segundo. O SLU/DF fará divulgação na forma de notícias, em sua página eletrônica, de conteúdos produzidos pela instituição partícipe, desde que sejam importantes para conhecimento dos servidores e colaboradores, nos termos das normas específicas.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE COM PESSOAL

O pessoal que for utilizado na execução deste Termo de Compromisso guardará a vinculação de origem, não implicando relação jurídica de qualquer natureza, principalmente trabalhista, para com os partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

O presente Termo de Compromisso é celebrado a título gratuito, não implica transferência de recursos entre os partícipes.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Compromisso terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por sucessivos períodos de 24 (vinte e quatro) meses, caso não haja manifestação de uma das partes contrária à renovação automática.

CLÁUSULA NONA– DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado no todo ou em parte, em qualquer de suas cláusulas, exceto quanto ao objeto, constante da Cláusula Primeira, a qualquer momento, de comum acordo entre os partícipes, mediante registro por termo aditivo, desde que haja interesse e manifestação prévia entre as partes, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer partícipe, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação do partícipe, por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.

Parágrafo primeiro. A eventual denúncia não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos da Instrução nº 17, de 11 de abril de 2025 e do presente termo.

Parágrafo segundo. Fica assegurado ao SLU/DF o direito de rescindir o ajuste, se evidenciada alteração unilateral de percentuais de descontos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os partícipes comprometem-se a criar as condições técnico-operacionais necessárias para o desenvolvimento do presente Termo de Compromisso e seus aditivos.

Parágrafo único. Os casos omissos e não previstos no presente Termo de Compromisso poderão ser resolvidos de comum acordo entre os partícipes, devendo ser providenciado o respectivo aditivo, para sanar a omissão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Compromisso, que não possam ser resolvidos entre as partes.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Compromisso.

xxxxxxxxxxxx

Serviço de Limpeza Urbana – SLU/DF

xxxxxxxxxxxx

Representante legal da entidade xxxxx

_______________________________________________________

(Data, Nome e assinatura do responsável legal pela empresa)

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE VERACIDADE E IDONEIDADE

Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXX, órgão expedidor XXXXXXXXXXXXXX, e inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, na qualidade de representante da(o) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, DECLARO para fins de participação de credenciamento e adesão ao Programa de Desconto de que trata a Instrução nº 17, de 11 de abril de 2025, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, que:

[ ] São verídicas e autenticas as informações e documentos apresentados junto ao Serviço de Limpeza Urbana do DF para fins de firmar o Termo de Compromisso para o Programa de Descontos de que trata a Instrução nº 17, de 11 de abril de 2025, nos termos da Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018;

[ ] Não está submetido(a) à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar ou impedimento de contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, inexistindo fatos impeditivos de minha habilitação e credenciamento no Programa de Desconto de que trata a Instrução nº 17, de 11 de abril de 2025, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;

Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

_______________________________________________________

(Data, Nome e assinatura do responsável legal pela empresa)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 22/04/2025 p. 13, col. 2