Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando o contido nos Processos 00054-00118275/2024-95 e 00054-00076956/2024-79, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:
I - Segundo-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
II - Primeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Médico;
III - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Dentista; e
IV - Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2024.
Brasília, 23 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 A, Edição Extra, seção 1 de 23/08/2024 p. 1, col. 1