SINJ-DF

LEI Nº 6.106, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputadas Celina Leão e Telma Rufino)

Institui a Semana Legislativa pela Mulher e a inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.

Parágrafo único. A Semana Legislativa pela Mulher tem como propósito a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos os seus aspectos, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos, e sua realização se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, setor privado, universidades e demais interessados, podendo o Poder Executivo colaborar com a cessão de espaços públicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2018 p. 5, col. 1