Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 090.000.014.82/2018-27, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade, crédito suplementar no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Empréstimo nº 1957/OC-BR, recurso do BID.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Mobilidade fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 57 de 23/03/2018, pág. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2018 p. 4, col. 2