Sistema Integrado de
Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ-DF
EDITAL Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, torna pública a classificação provisória dos Procuradores do Distrito Federal candidatos ao concurso interno de remoção de Procuradores do Distrito Federal, com vistas ao preenchimento de 01 (uma) vaga na Procuradoria Fiscal e 01 (uma) vaga na Coordenação de Responsabilidade Subsidiária da Procuradoria Administrativa, conforme Edital nº 01, de 10 de fevereiro de 2016, organizados em ordem crescente de classificação e, aplicados os procedimentos, as regras e os critérios de desempate estabelecidos pela Portaria nº 56, de 26 de dezembro de 2008. Eventuais impugnações à lista classificatória deverão ser apresentadas à Unidade Executiva do Gabinete da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Edifício-Sede da PGDF, sala 412D), no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação do presente Edital. Fica declarado deserto o concurso de remoção para preenchimento de 01 (uma) vaga na Procuradoria Administrativa.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
OBS: A relação dos
classificados consta no DODF em anexo.
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 32, de 18 de fevereiro de 2016, p. 35.