Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Paulo Pestana da Silva Filho.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Paulo Pestana da Silva Filho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 A, Edição Extra, seção 1 de 11/03/2024 p. 1, col. 1