Prorroga o prazo estipulado no artigo 3º do Decreto nº 42.561, de 30 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição legal prevista no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 42.561, de 30 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pelo Decreto nº 42.561, de 30 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 186, na data de 1º de outubro de 2021, com vistas à conclusão dos trabalhos do Grupo Executivo, para a proposição da atualização da lei que rege a atividade econômica de Food Trucks no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2021 p. 3, col. 1