SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 536, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 463ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, de forma virtual, considerando a pandemia da COVID-19, visto o Art. 2º do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, de 10 de maio de 2012 e Resolução n° 522, do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 79, de 25 de julho de 2019, e ainda;

Considerando o Capítulo IV da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que trata da Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle, na sua seção III que trata da prestação de contas;

Considerando que o Relatório de Gestão é o instrumento de comprovação da aplicação dos recursos e tem a finalidade de apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde apontando os ajustes possíveis e necessários a sua execução;

Considerando o processo 00060-00319921/2020-81, que trata do Relatório Anual de Gestão (RAG) - 2019;

Considerando o parecer do GT/RAG 2019 que recomenda a aprovação do relatório com uma pactuação com o segmento gestor para apresentação do RAQ ao pleno do CSDF pelos subsecretários do planejamento, da Administração Central e diretoria do Fundo de Saúde do DF, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG) da SES/DF referente ao ano de 2019.

Art. 2º A SES/DF apresentará em reunião extraordinária os Relatórios detalhados referente ao quadrimestre anterior (RAQ), até dez dias úteis, após a sua apresentação em audiência pública da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURDES CABRAL PIANTINO

Conselheira Membro da Mesa Diretora do CSDF

Presidindo a Reunião Extraordinária 463ª

Homologa a Resolução nº 536, de 23 de fevereiro de 2021, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.

OSNEI OKUMOTO

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2021 p. 10, col. 1