Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.226.773,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III "a" e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00229267/2023-68, 00090-00001080/2022-17, 00138-00002019/2023-11, 00060-00212459/2023-35, 00080-00102540/2023-33 e 00080-00099290/2023-47, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.226.773,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 89, de 12/05/2023, p. 58.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2023 p. 58, col. 1