A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, e na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o Iprev-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o estágio probatório a que se submete os servidores públicos lotados e em exercício no Iprev-DF, obedecerá ao disposto nesta Portaria e na legislação vigente.
Art. 2º A coordenação das ações relacionadas com o acompanhamento e a avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório é de competência da unidade responsável pela execução das atividades de gestão de pessoas.
Art. 3º A avaliação de desempenho do servidor ao longo do estágio probatório far-se-á em cinco etapas (avaliações parciais), a serem realizadas a partir do sexto mês após o início do efetivo exercício no cargo.
§ 1º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.
§ 2º O registro de cada avaliação parcial de que trata o artigo será feito no formulário definido no anexo único desta Portaria.
Art. 4º A responsabilidade pelo acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório será da chefia imediata à qual esteja subordinado ou, no caso de impedimento, de seu substituto legal, quando houver.
Parágrafo único. Na ocorrência de impedimento e falta do substituto legal, a responsabilidade recairá sobre a chefia imediatamente superior na unidade de lotação.
Art. 5º Quando ocorrer mudança de lotação do servidor que houver permanecido, no mínimo, sessenta dias em uma unidade, a chefia a que esteve subordinado deverá proceder a sua avaliação, enviando-a à unidade responsável pela execução das atividades de gestão de pessoas do Iprev-DF.
§ 1º Se, na data prevista para avaliação, tiver ocorrido mudança de chefia no setor onde o servidor estiver lotado e não houver superior hierárquico que possa avocar a responsabilidade pela avaliação, esta ocorrerá após a entrada em exercício da nova chefia, ou será suprimida caso haja nova avaliação parcial a ser realizada dentro desse intervalo.
§ 2º A avaliação do servidor que houver trabalhado no período correspondente a uma etapa, sob a direção de mais de uma chefia será feita pela média aritmética das avaliações realizadas por todas elas.
Art. 6º O processo de acompanhamento e avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório se desenvolverá de acordo com as seguintes etapas:
I – orientação do servidor sobre as normas que regem o estágio probatório;
II - observação do desempenho;
III – avaliação pela chefia, segundo os seguintes fatores:
IV – formalização da avaliação de desempenho e do acompanhamento realizados;
V – encaminhamento dos formulários à unidade de gestão de pessoas.
Parágrafo único: Deverá ser autuado um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com nível de acesso restrito, contendo a avaliação do estágio probatório do servidor, e todas as avaliações deverão ser anexadas ao processo já existente, que será consignado no dossiê do servidor.
Art. 7º A etapa da orientação de que trata o inciso I do artigo anterior ocorrerá na data em que o servidor passar a exercer suas funções na unidade sob responsabilidade do avaliador e no início de cada avaliação parcial, objetivando:
I – esclarecer a missão da unidade na qual o servidor foi lotado, para consecução dos objetivos do Iprev-DF;
II – informar as normas e regulamentos a que estão sujeitos a unidade e seus integrantes;
III – indicar as tarefas do servidor referentes à etapa de avaliação, considerando a atribuição básica do cargo;
IV – discutir expectativas em relação ao desempenho do servidor e estabelecer os critérios para a avaliação de sua produtividade;
V – informar sobre o reflexo de seu desempenho nos resultados da unidade, na imagem do Iprev-DF e até mesmo externamente; e
VI – informar os recursos disponíveis para a realização do trabalho.
Art. 8º Os fatores de avaliação de que trata o inciso III do art. 6º deverão obedecer escala numérica de pontuação que variará de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se a definição de cada fator como:
a) Comparece regularmente ao trabalho;
b) Comparece às reuniões e outras atividades quando convocado, ou justificando eventual ausência;
c) Permanece no trabalho durante o expediente;
d) Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias;
e) Informa, em tempo hábil, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário.
a) Exerce com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo/função;
b) Observa as normas legais e regulamentares estabelecidas pela Instituição;
c) Cumpre as ordens superiores respeitando a hierarquia, exceto quando manifestamente ilegais;
d) Trata com urbanidade os demais servidores e o público em geral;
e) Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão/imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho.
IV – Capacidade de iniciativa:
a) Procura conhecer a Instituição, inteirando-se da sua estrutura e funcionamento, legislação, instruções, normas, manuais, etc;
b) Procura inteirar-se e atualizar-se no que diz respeito às suas atribuições e função para o qual foi designado (a);
c) É capaz de encontrar soluções que se adequem ao problema de modo que atenda/supere as necessidades/expectativas do setor;
d) Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória;
e) Põe-se a disposição da chefia, espontaneamente, para aprender outros serviços e auxiliar os colegas.
a) Planeja e organiza as tarefas, observando as prioridades;
b) Trabalha de forma regular e constante. Agiliza o ritmo de trabalho em situações excepcionais/picos;
c) Faz as atividades corretamente, com qualidade técnica e estética, evitando o retrabalho;
d) Utiliza de forma racional o tempo, cumprindo os prazos que lhe são dados para a execução dos trabalhos;
e) Domina as tecnologias/equipamentos/máquinas necessárias ao desempenho de suas atribuições, contribuindo para o aumento da capacidade produtiva.
a) Inspira confiança, demonstrando honestidade, integridade e imparcialidade na realização de suas atribuições e no relacionamento com as pessoas no ambiente de trabalho;
b) Zela pelo patrimônio da instituição. Usa racional e adequadamente os materiais (consumo) e equipamentos de trabalho, evitando desperdícios e gastos desnecessários;
c) Mostra-se comprometido e empenhado com o trabalho que lhe é designado. Cumpre com acordos, compromissos e obrigações que lhe são pertinentes;
d) Zela pela sua imagem profissional. Cuida da aparência pessoal, trajando-se adequadamente ao cargo/função desempenhado;
e) Age com discrição, mantendo reserva sobre assuntos de interesse exclusivamente interno.
Parágrafo único: A pontuação atribuída para cada critério de avaliação deverá conter somente números inteiros.
Art. 9º Caberá ao avaliador formalizar a avaliação e acompanhamento conforme disposto no inciso IV do art. 6º, devendo proceder da seguinte forma:
I – efetuar os cálculos necessários à obtenção dos resultados da avaliação do servidor;
II – dar ciência ao servidor da pontuação obtida como resultado da etapa e das anotações referentes ao acompanhamento.
Art. 10. Até o último dia útil do mês subsequente, as chefias encaminharão à unidade de gestão de pessoas do Iprev-DF, o formulários do estágio probatório devidamente preenchidos e assinados.
Art. 11. Os formulários de avaliação serão analisados, a cada avaliação parcial, pela unidade de gestão de pessoas
§ 1º O titular da área de lotação do servidor deverá reportar à comissão de estágio probatório, quando os resultados parciais, de cada etapa de avaliação estiverem abaixo do mínimo exigido.
§ 2º O avaliador poderá solicitar, a qualquer tempo, se necessário, o apoio técnico da unidade de gestão de pessoas.
Art. 12. O resultado final da avaliação será apurado pela média aritmética simples das cinco avaliações parciais realizadas até o trigésimo mês do estágio probatório.
Parágrafo Único Considerar-se-á aprovado o servidor que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) no resultado final.
Art. 13. O servidor continuará a ser avaliado por intermédio dos mesmos fatores até a sexta e última avaliação, que será utilizada para alterar a pontuação obtida pela média das avaliações anteriores, calculando-se nova média, considerando todas as avaliações.
Art. 14. Caberá à unidade de gestão de pessoas adotar as providências necessárias para homologação do resultado final da avaliação dos servidores e à elaboração do ato de exoneração daqueles não aprovados.
§ 1º Do ato de homologação decorrerá:
a) efetivação no cargo, no caso de aprovação;
b) recondução ao cargo anteriormente ocupado, no caso de reprovação de servidor estável no serviço público do Distrito Federal;
c) recondução ao cargo anteriormente ocupado, no caso de desistência voluntária expressa do servidor;
d) exoneração, no caso de reprovação de servidor não-estável no serviço público do Distrito Federal.
§ 2º Competirá ao dirigente máximo da Autarquia, homologar os resultados da avaliação dos servidores em estágio probatório, quanto à alínea “a” do parágrafo anterior.
§ 3º Competirá ao Governador do Distrito Federal, ao Presidente da Câmara Legislativa e ao Presidente do Tribunal de Contas, em suas respectivas áreas, a recondução do servidor de que tratam as alíneas “b” e “c” do § 1º.
§ 4º Competirá, exclusivamente, ao Governador do Distrito Federal a exoneração do servidor, de que trata a alínea “d” do § 1º
Art. 15. O estágio probatório será suspenso durante as licenças e afastamentos previstos no Art. 27 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 16. Quando o servidor permanecer afastado ou licenciado por período corrido ou interpolado superior a dois terços de determinada avaliação parcial, suprimir-se-á a respectiva avaliação.
Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, o cálculo do resultado final da avaliação de que trata o art. 12 desta Portaria será efetuado utilizando-se a média aritmética das pontuações obtidas pelo servidor nas avaliações parciais restantes.
Art. 17. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido a órgão ou entidade do Distrito Federal, desde que para o exercício de cargo de natureza especial ou a este equivalente.
§ 1º Considera-se equivalente aquele cargo ou função comissionada cujo grau de complexidade e nível hierárquico nos órgãos cessionários sejam correspondentes aos de Cargo de Natureza Especial do Distrito Federal.
§ 2º Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório quando o servidor estiver cedido.
Art. 18. O estágio probatório não impede que o servidor possa vir a exercer quaisquer cargos em comissão ou funções de direção, chefia e assessoramento, no âmbito do Iprev-DF.
Art. 19. O servidor em estágio probatório poderá ser demitido por decisão administrativa, respaldada em procedimento administrativo disciplinar assegurada a ampla defesa e o contraditório, ou por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de cometimento de falta grave.
Parágrafo único. Será considerada falta grave os atos praticados pelo servidor infringentes do disposto nos Arts. 193 e 194 da Lei Complementar nº 840/2011 ou em disposições proibitivas legais, bem como aqueles que reincidirem na penalidade de suspensão.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
ESTÁGIO PROBATÓRIO - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
(a ser preenchido pela chefia imediata)
Esta avaliação, prevista nos artigos 22 e seguintes da Lei Complementar 840/2011 e no Decreto nº 26.373, de 17 de novembro de 2005, e na regulamentação interna da Autarquia, terá por objetivos:
1.1. Avaliar a aptidão e a capacidade do (a) servidor (a) para o desempenho do cargo que ocupa;
1.2. Identificar problemas existentes no trabalho com o (a) servidor (a) que se encontra em estágio probatório, a fim de serem tomadas medidas que possam facilitar o processo de adaptação do (a) mesmo (a);
1.3. Fornecer dados parciais para a confirmação ou não do (a) servidor (a) no cargo, na avaliação final.
2. Instruções para preenchimento:
2.1. Este Formulário constitui um elemento importante no processo de avaliação do (a) servidor (a) em estágio probatório no Iprev-DF, sob sua liderança;
2.2. Na análise do desempenho do (a) servidor (a) não deve ser considerado o fato do (a) mesmo (a) ser principiante no cargo e sim as atribuições do cargo e as necessidades do seu setor de trabalho;
2.3. Leia com atenção cada um dos itens antes de respondê-los;
2.4. Cada um dos quesitos propostos tem suma importância, influindo diretamente no resultado final e subsidiando a tomada de decisões. Os fatores de desempenho são de preenchimento obrigatório;
2.5. O processo avaliativo deve levar em conta comportamentos e resultados observáveis em situação de trabalho, excluindo aspectos pessoais;
2.6. Após avaliação, é necessário a ciência do servidor avaliado, sendo assegurado o amplo acesso aos critérios de avaliação;
2.7. Na avaliação do (a) servidor (a) deverão ser levados em consideração os Fatores e os Indicadores de Desempenho abaixo apresentados;
2.8 O formulário de avaliação deverá ser assinado pela chefia atual e pelo servidor;
2.8.1 Caso a chefia atual tenha menos de 6 meses no cargo, a chefia anterior deverá participar da avaliação e também deverá assinar a avaliação.
Este formulário deverá ser datado, assinado e carimbado pela chefia imediata, com a ciência do (a) servidor (a) e enviado a Divisão de Gestão de Pessoas (DIGEP), até o último dia do mês subsequente do seu preenchimento.
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Período que abrange a avaliação: _____/_____/_________ a ______/______/_________ |
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Descrição das atribuições, tarefas e rotinas desempenhadas pelo servidor:
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01. Registre outras observações que considerar relevantes sobre o desempenho e/ou comportamento do(a) servidor(a):
02. Em sua opinião, há algum aspecto individual do(a) servidor(a) que possa ser aprimorado para melhorar seu desempenho? (Ex.: capacitação, saúde, conduta profissional, entre outros.)?
03. Na sua visão, existe algum aspecto ambiental do trabalho do servidor que pode ser aprimorado para que o(a) mesmo(a) possa melhorar seu desempenho (condições de trabalho, infraestrutura, etc)?
04. Em caso de Desempenho Global Pouco Satisfatório ou Insatisfatório:
4.1. Destaque situações alheias ao(à) servidor(a) que possam ter contribuído para o resultado obtido (ex.: condições ambientais e de infraestrutura do setor, equipamentos e recursos materiais, desvio de função, entre outros):
4.2. Registre as ações adotadas pela chefia imediata para solucionar os problemas detectados (relacionados ao desempenho/conduta do(a) servidor(a), condições de trabalho, entre outros) ao longo do período avaliado:
05. Existe necessidade e/ou interesse de atendimento/assistência da unidade de Gestão de Pessoas? Qual tipo de atendimento/assistência? Justifique a resposta:
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Ciente da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2025 p. 7, col. 2